ALA MOANA SURF SHOP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811188930
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ALA MOANA MODA PRAIA LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 30/05/1983
- Concessão
- 30/04/1985
- Vigência até
- 30/04/2035
Linha do tempo na RPI
- 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150101140 (27/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ALA MOANA MODA PRAIA LTDA.Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
- 22/05/2007 · RPI 1898
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/03/2000 · RPI 1523
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
DETERMINADO O BLOQUEIO, BEM COMO A INDISPONIBILIDADE DO REGISTRO EM REFERÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS - OF.Nº 009/2000-M / PROC. 98.001.055559-5 / INPI Nº 52400.000159/00
- 01/08/1995 · RPI 1287
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA SHOP *INT. O PROPRIO
- 30/04/1985 · RPI 758 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/03/1985 · RPI 752
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 06/11/1984 · RPI 733 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.