Ala Anne Frank
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O que o INPI publicou
- Processo
- 932375618
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- ASSOCIACAO CULTURAL BRASILEIRA KEHILAT ISRAEL
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/10/2023
Linha do tempo na RPI
- 10/02/2026 · RPI 2875 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Em resposta à exigência, a requerente, por meio da petição no. 850250369098, apresentou documento considerado insuficiente para o cumprimento, uma vez que a empresa que autoriza o uso do nome "Anne Frank" como marca não possui direito de personalidade de pessoa falecida. Portanto, tendo em vista que o sinal ?Ala Anne Frank? reproduz nome civil/patronímico notório de pessoa falecida há menos de 200 anos, apresente autorização de possíveis herdeiros ou sucessores do titular do direito de personalidade ou declaração de inexistência dos mesmos para registrar como marca o nome "Anne Frank", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
- 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ?Anne Frank?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.
- 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)