AL
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 901736570
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO ALUMÍNIO - ABAL
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 22/06/2009
- Concessão
- 27/03/2012
- Vigência até
- 27/03/2032
Linha do tempo na RPI
- 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
- 17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 15/10/2024 · RPI 2806 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
- 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/03/2012 · RPI 2151 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/02/2012 · RPI 2146 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 25/08/2009 · RPI 2016 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.