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O que o INPI publicou
- Processo
- 815670095
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 31/07/1990
- Concessão
- 14/11/1995
- Vigência até
- 14/11/2005
Linha do tempo na RPI
- 14/11/1995 · RPI 1302 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 31/01/90 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 01/08/1995 · RPI 1287
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
- 31/01/1995 · RPI 1261 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REINVIDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 31/01/90 * INT. DANNEMANN
- 12/07/1994 · RPI 1232
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 07/05/1991 · RPI 1066 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 815331509 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA