Todos os pedidos com o nome AL RIFAI

AL RIFAI

916650839classe 30CHTAURA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - EIRELI
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas na classe 30
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O que o INPI publicou

Processo
916650839
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
CHTAURA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - EIRELI
UF do titular
SP
Depósito
30/01/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/08/2025 · RPI 2850 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento.

  3. 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901841722 (R AL RIFAI ROASTERY) e Processo 901841714 (R AL RIFAI ROASTERY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Em razão da ausência de previsão legal para réplica contra uma manifestação a petição de oposição.

  5. 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190338375, de 11/10/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171910704624, gerada em 30/09/2019, com base no valor previsto na tabela de retribuições anterior. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850190338375 (GRU nº 29409171910704624).

  6. 26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850190136128 de 06/05/2019

  8. 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2850. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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