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AL-COTE

819186635classe 5DENTSPLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819186635
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
DENTSPLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA
UF do titular
RJ
Depósito
25/04/1996
Concessão
23/10/2001
Vigência até
23/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110100632 (28/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DENTSPLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADAProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  3. 23/10/2001 · RPI 1607

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

    RPI 1594, DE 24/07/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE.

  4. 24/07/2001 · RPI 1594 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 15/05/2001 · RPI 1584 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. 09/05/2000 · RPI 1531

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DA TRANSFERÊNCIA QUE ENVOLVE O REGISTRO Nº 812497040.

  7. 30/03/1999 · RPI 1473 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  8. 07/07/1998 · RPI 1437 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 812497040

  9. 15/07/1997 · RPI 1389 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2653. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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