Todos os pedidos com o nome AL CAPONE'S BURGER DELIVERY

AL CAPONE'S BURGER DELIVERY

924103043classe 35MARIA JUCILEIDE DE FREITAS - ME
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
924103043
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
MARIA JUCILEIDE DE FREITAS - ME
UF do titular
SP
Depósito
27/08/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por pseudônimo notório, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919438857 (AL CAPONE CUCINA ITALIANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 13/09/2022 · RPI 2697 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  3. 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2709. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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