Todos os pedidos com o nome AL AIR LIQUIDE

AL AIR LIQUIDE

817161724Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
817161724
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
25/03/1993
Concessão
22/11/2011
Vigência até
22/11/2031
Receba um alerta quando AL AIR LIQUIDE se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/11/2011 · RPI 2133 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

  3. 19/04/2011 · RPI 2102 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 23/11/2010 · RPI 2081

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    ANULADO O ATO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO E DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME CONFORME ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO DA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRF/2ª REGIÃO - RJ, QUE POR UNANIMIDADE, CONHECEU DO APELO CÍVEL E NEGOU-LHE PROVIMENTO, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA N. 2000.5101006764-2 E N.º INPI 02932/00.

  5. 01/12/2009 · RPI 2030

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 10/10/2000 · RPI 1553

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO DE NULIDADE DÉCIMA QUINTA VF/RJ PROC. 2000.5101006764-2 INPI N° 02932/00

  7. 25/04/1995 · RPI 1273 · IPAS235Atenção

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

    INT.MOMSEN LEONARDOS & CIA

  8. 23/08/1994 · RPI 1238 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  9. 15/03/1994 · RPI 1215 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG/S) 003546799, 0035469802, 006631339, 006647790) *INT. MOMSEN, LEONARDOS

  10. 17/08/1993 · RPI 1185

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/01/93 * INT. MOMSEN.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2642. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.