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AKYA

900490225JUICY COMPANY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME
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O que o INPI publicou

Processo
900490225
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
JUICY COMPANY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME
UF do titular
SC
Depósito
07/09/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência até
19/01/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2482 em 31/07/2018, tendo em vista o deferimento da petição de anotação de transferência nº 850170016680, de 26/01/2017. Destituído o procurador CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  5. 19/01/2010 · RPI 2037 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 06/10/2009 · RPI 2022 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 25/09/2007 · RPI 1916 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2613. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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