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O que o INPI publicou
- Processo
- 826734804
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 20/07/2004
- Concessão
- 27/07/2010
- Vigência até
- 27/07/2020
Linha do tempo na RPI
- 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850120018867 (16/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: HUMBERTO FAJARDO NUNES DA SILVAProcurador: ROGÉRIO DE SOUZADetalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2378, de 02/08/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850120018867 (16/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: HUMBERTO FAJARDO NUNES DA SILVAProcurador: ROGÉRIO DE SOUZADetalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de cessão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 27/07/2010 · RPI 2064 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/12/2009 · RPI 2034 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 07/03/2006 · RPI 1835 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 037382 (SP), de 15/10/2004
- 17/08/2004 · RPI 1754 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.