AKTIV-DESULFAT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818548681
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- S&B INDUSTRIAL MINERALS GMBH
- Depósito
- 29/05/1995
- Concessão
- 22/07/1997
- Vigência até
- 22/07/2027
Linha do tempo na RPI
- 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Conforme Art. 133 da LPI.
- 13/10/2009 · RPI 2023
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - STOLLBERG GMBH
- 26/05/2009 · RPI 2003
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/07/1997 · RPI 1390 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 29/11/94 *INT. DANNEMANN
- 29/04/1997 · RPI 1378
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. DANNEMANN
- 24/12/1996 · RPI 1360 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 29/11/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 27/08/1996 · RPI 1343
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 29/11/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA