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AKTIPLAST

814604528LANXESS DEUTSCHLAND GMBH
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O que o INPI publicou

Processo
814604528
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
LANXESS DEUTSCHLAND GMBH
Depósito
22/11/1988
Concessão
04/09/1990
Vigência até
04/09/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Rodrigo Cid Araujo Serrano e nomeado novo representante PAULO DE TARSO CASTRO BRANDÃO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    endereço corrigido conforme esclarecimentos em pet. de transferência

  3. 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 07/02/2012 · RPI 2144

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 19/09/2006 · RPI 1863

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 06/04/2004 · RPI 1735

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 23/04/2002 · RPI 1633 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1623, DE 13/02/2002, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.

  8. 23/04/2002 · RPI 1633

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

    NCL(8) 01 E 17 E REAPRESENTE PROCURAçãO COM OS PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI.

  9. 13/02/2002 · RPI 1623

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

    NCL(8) 01 E 17. AINDA, REAPRESENTE PROCURAçãO COM OS PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI DELEGADOS AOS SENHORES MARCELO LACERDA SOARES E ROGÉRIO SALGADO.

  10. 04/09/1990 · RPI 1031 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  11. 20/03/1990 · RPI 1010

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN

  12. 10/10/1989 · RPI 990 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  13. 16/05/1989 · RPI 969

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2854. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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