Todos os pedidos com o nome AKROM

AKROM

907568246Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
907568246
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RS
Depósito
13/04/2014
Concessão
21/12/2021
Vigência até
21/12/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  6. 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Cumprimento de exigência apresenta documentação relativa à pessoa jurídica.

  8. 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Lucas Saretta Ferrari com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  9. 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  10. 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro, quando o requerente cumpria efetivamente uma Exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições", do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Cumprimento de exigência" (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  11. 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer, enquanto pessoa física e de modo lícito e efetivo, atividade compatível com os produtos especificados.

  12. 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2801. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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