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AKOKO

821072153classe 32WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821072153
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
32
Titular
WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
UF do titular
SP
Depósito
01/12/1998
Concessão
07/05/2002
Vigência até
07/05/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 22/09/2015 · RPI 2333 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120068484 (03/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COCO VERDE AGROINDUSTRIAL LTDAProcurador: NASCIMENTO ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120007675 (24/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOSCessionário: COCO VERDE AGROINDUSTRIAL LTDA

  6. 07/05/2002 · RPI 1635 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 25/09/2001 · RPI 1603 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 09/02/1999 · RPI 1466 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2682. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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