AKLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819951897
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- AKLA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 16/06/1997
- Concessão
- 28/09/1999
- Vigência até
- 28/09/2029
Linha do tempo na RPI
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130164193 (23/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: AKLA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDAProcurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:Nome alterado.
- 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110019451 (03/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: AKLA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA EPP.Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110019438 (03/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: AKLA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA EPP.Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 05/04/2011 · RPI 2100
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/09/1999 · RPI 1499 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/05/1999 · RPI 1481 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT IFEMP INSTITUTO DE FOMENTO EM LTDA