Todos os pedidos com o nome AKIYAMA KITBIO

AKIYAMA KITBIO

902875485
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O que o INPI publicou

Processo
902875485
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
19/08/2010
Concessão
21/05/2013
Vigência até
21/05/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Endereço alterado.

  4. 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160133589 (22/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AKIYAMA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E SISTEMAS LTDAProcurador: Valor Propriedade Intelectual S/S LTDA.

  5. 21/05/2013 · RPI 2211 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 24/04/2013 · RPI 2207 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2734. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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