AKIRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814918409
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- KODANSHA LTD.
- Depósito
- 29/06/1989
- Concessão
- 22/02/1994
- Vigência até
- 22/02/2034
Linha do tempo na RPI
- 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130184883 (11/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Kodansha Ltd.Procurador: David Merrylees
- 13/06/2006 · RPI 1849
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/02/1994 · RPI 1212 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO, PUBLICADO NA RPI 1204, DE 28/12/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA TRANSFERÊNCIA *INT. DANNEMANN
- 22/02/1994 · RPI 1212 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 22/02/1994 · RPI 1212
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA ABRIL S/A (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1144, DE 03/11/92, TENDO EM VISTA INCORREÇ2AO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN
- 28/12/1993 · RPI 1204 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO PUBLICADO NA RPI 1151, DE 22/12/92, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN
- 28/12/1993 · RPI 1204 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN.
- 22/12/1992 · RPI 1151 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 03/11/1992 · RPI 1144
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA ABRIL S/A (BR/SP) * INT. DANNEMANN
- 04/02/1992 · RPI 1105
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. VIEIRA DE MELLO
- 17/09/1991 · RPI 1085 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. VIEIRA DE MELLO
- 29/05/1990 · RPI 1020
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES
- 29/05/1990 · RPI 1020
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED EDITORA ABRIL S/A (BR-SP) * INT VIEIRA DE MELLO WERNECKALVES