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O que o INPI publicou
- Processo
- 818105151
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 26/09/1994
- Concessão
- 22/10/1996
- Vigência até
- 22/10/2006
Linha do tempo na RPI
- 22/01/2013 · RPI 2194 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 02/12/2003 · RPI 1717
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO EM APARTADO PUBLICADO NA RPI 1631 DE 09/04/2002, PARA REEXAME DA MATÉRIA
- 02/12/2003 · RPI 1717
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 09/04/2002 · RPI 1631
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
ARTIGO 224 DA LPI. PET. (MG) 000827 DE 04/04/2000.
- 25/07/2000 · RPI 1542
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO.
- 22/10/1996 · RPI 1351 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
- 22/10/1996 · RPI 1351
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
- 16/04/1996 · RPI 1324
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
- 05/12/1995 · RPI 1305 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
- 20/06/1995 · RPI 1281
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES