AKG
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O que o INPI publicou
- Processo
- 501830433
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 02/02/2024
- Vigência até
- 02/02/2034
Linha do tempo na RPI
- 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS781Boa notícia
Deferimento parcial de designação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 829932275 (AKG).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS905
Anotação de restrição de especificação em designação
Anotada a restrição da especificação das NCL (12) 7, 9, 11 e 12 com a exclusão do item ?acessórios? nas quatro classes conforme comunicação da Secretaria Internacional da OMPI.
- 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS772
Exigência de mérito em designação
Tendo sido identificada a possível infringência ao art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros 829527940 e 829527958 em nome de AUTOKÜHLER GMBH & CO. KG, com endereço idêntico ao que consta na designação em exame, esclareça se o requerente do presente pedido e o titular dos registros identificados são a mesma pessoa jurídica ou se pertencem ao mesmo grupo econômico.Se for o caso de se tratar da mesma pessoa jurídica, promova as alterações devidas na designação em exame ou nos registros anteriores pelos meios próprios.Caso se trate do mesmo grupo econômico, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas para comprovar a relação de grupo econômico. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. Além disso, observamos que os itens ?acessórios? nas classes 7, 9, 11 e 12 são considerados genéricos para fins de classificação, uma vez que podem abarcar produtos de outras classes. Dessa forma, devem ser substituídos por itens compatíveis com as classes ou excluídos da lista de produtos.
- 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS756
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)