Todos os pedidos com o nome AKER SECURITY SOLUTIONS

AKER SECURITY SOLUTIONS

825843103
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
825843103
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
30/09/2003
Concessão
19/06/2007
Vigência até
19/06/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  2. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

    Protocolo: 800160293711 (13/10/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: Aker Consultoria e Informatica LtdaProcurador: Aureolino Pinto Das Neves

  4. 19/02/2008 · RPI 1937

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDES ALTERADAS.

  5. 19/06/2007 · RPI 1902 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 08/05/2007 · RPI 1896 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 04/11/2003 · RPI 1713 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2471. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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