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AKDOV

814610153INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS COELHO LTDA ME
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O que o INPI publicou

Processo
814610153
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS COELHO LTDA ME
UF do titular
SC
Depósito
30/11/1988
Concessão
17/09/1991
Vigência até
17/09/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  2. 14/10/2025 · RPI 2858 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    A solicitação deve ser requerida por petição própria (Correção de dados no processo devido a falha do interessado código 378).

  3. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.

  6. 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  7. 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    TENDO EM VISTA ATUALIZAÇÕES PUBLICADAS NA PETIÇÃO 850180220672.

  8. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  9. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  10. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que evidenciem a materialização de sérias e efetivas providências por parte do titular do direito para usar a marca no Brasil. Conforme previsto no Manual de Marcas, item 6.5.5, disponível em: manualdemarcas.inpi.gov.br

  11. 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    A logomarca se encontra como solicitado na petição de depósito.

  12. 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  13. 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110153300 (19/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  14. 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850150106187 (19/05/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: VilelaCoelho Propriedade IntelectualProcurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  15. 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 810110426684 (31/05/2011) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12)Requerente: V&S VIN & SPRIT AKTIEBOLAGDetalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.

  16. 23/12/2014 · RPI 2294 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 20120105444 (12/11/2012) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDADetalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período na configuração registrada. Observe ainda que o termo de interdição apresentado encontra-se fora do intervalo e investigação.

  17. 11/09/2012 · RPI 2175

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PET. (WB) 810110466954, DE 26/09/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)

  18. 26/07/2011 · RPI 2116 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DIGITAL (PDF) OU EM PAPEL CONTENDO AS RAZÕES DO PEDIDO DE CADUCIDADE, UMA VEZ QUE O ARQUIVO ORIGINAL ANEXO À PETIÇÃO ELETRÔNICA 810110426684, DE 31/05/2011, APRESENTA-SE CORROMPIDO.INT. LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR.

  19. 01/03/2011 · RPI 2095

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. VINÍCOLA VERMONT LTDA.

  20. 06/04/2010 · RPI 2048

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SC) 810060009963, DE 13/11/2006, CES. VINICOLA VERMONT LTDA ME. POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A MARCA, JÁ SE ENCONTRA EM NOME DO TITULAR. INT. O PRÓPRIO

  21. 26/05/2009 · RPI 2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  22. 04/09/2007 · RPI 1913

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    TENDO EM VISTA A DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA Nº 200772070018699/SC, FICA ANOTADO NO PRESENTE PROCESSO DE MARCA ABSTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.PROCESSO INPI Nº 5240000298907,

  23. 13/02/2007 · RPI 1884

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SL DO BRASIL LTDA ME

  24. 16/09/2003 · RPI 1706

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. GIOCONDOMANDARIM - IND E COM DE BEBIDAS LTDA

  25. 03/10/2000 · RPI 1552

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDUSTRIA DE BEBIDAS CARDOSO LTDA

  26. 02/06/1998 · RPI 1432 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA, OU CÓPIA DO REQUERIMENTO DESTA ÚLTIMA. *INT. PAULO C. SANTOS.

  27. 17/09/1991 · RPI 1085 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PAULO CORREIA SANTOS

  28. 02/04/1991 · RPI 1061

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. PAULO CORREA SANTOS

  29. 11/12/1990 · RPI 1045 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT PAULO CORREA SANTOS

  30. 12/06/1990 · RPI 1022

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT PAULO C. SANTOS

  31. 26/09/1989 · RPI 988 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO *INT. PAULO CORRÊA SANTOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2876. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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