AKDOV
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814610153
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS COELHO LTDA ME
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 30/11/1988
- Concessão
- 17/09/1991
- Vigência até
- 17/09/2031
Linha do tempo na RPI
- 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 14/10/2025 · RPI 2858 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
A solicitação deve ser requerida por petição própria (Correção de dados no processo devido a falha do interessado código 378).
- 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.
- 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
TENDO EM VISTA ATUALIZAÇÕES PUBLICADAS NA PETIÇÃO 850180220672.
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que evidenciem a materialização de sérias e efetivas providências por parte do titular do direito para usar a marca no Brasil. Conforme previsto no Manual de Marcas, item 6.5.5, disponível em: manualdemarcas.inpi.gov.br
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
A logomarca se encontra como solicitado na petição de depósito.
- 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110153300 (19/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150106187 (19/05/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: VilelaCoelho Propriedade IntelectualProcurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
- 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 810110426684 (31/05/2011) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12)Requerente: V&S VIN & SPRIT AKTIEBOLAGDetalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.
- 23/12/2014 · RPI 2294 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20120105444 (12/11/2012) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDADetalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período na configuração registrada. Observe ainda que o termo de interdição apresentado encontra-se fora do intervalo e investigação.
- 11/09/2012 · RPI 2175
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET. (WB) 810110466954, DE 26/09/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)
- 26/07/2011 · RPI 2116 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DIGITAL (PDF) OU EM PAPEL CONTENDO AS RAZÕES DO PEDIDO DE CADUCIDADE, UMA VEZ QUE O ARQUIVO ORIGINAL ANEXO À PETIÇÃO ELETRÔNICA 810110426684, DE 31/05/2011, APRESENTA-SE CORROMPIDO.INT. LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR.
- 01/03/2011 · RPI 2095
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VINÍCOLA VERMONT LTDA.
- 06/04/2010 · RPI 2048
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SC) 810060009963, DE 13/11/2006, CES. VINICOLA VERMONT LTDA ME. POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A MARCA, JÁ SE ENCONTRA EM NOME DO TITULAR. INT. O PRÓPRIO
- 26/05/2009 · RPI 2003
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/09/2007 · RPI 1913
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
TENDO EM VISTA A DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA Nº 200772070018699/SC, FICA ANOTADO NO PRESENTE PROCESSO DE MARCA ABSTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.PROCESSO INPI Nº 5240000298907,
- 13/02/2007 · RPI 1884
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SL DO BRASIL LTDA ME
- 16/09/2003 · RPI 1706
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GIOCONDOMANDARIM - IND E COM DE BEBIDAS LTDA
- 03/10/2000 · RPI 1552
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA DE BEBIDAS CARDOSO LTDA
- 02/06/1998 · RPI 1432 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA, OU CÓPIA DO REQUERIMENTO DESTA ÚLTIMA. *INT. PAULO C. SANTOS.
- 17/09/1991 · RPI 1085 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO CORREIA SANTOS
- 02/04/1991 · RPI 1061
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PAULO CORREA SANTOS
- 11/12/1990 · RPI 1045 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT PAULO CORREA SANTOS
- 12/06/1990 · RPI 1022
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT PAULO C. SANTOS
- 26/09/1989 · RPI 988 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO *INT. PAULO CORRÊA SANTOS