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Akasha Mística Produtos Místicos, Terapêuticos, Esotéricos e Decorações

931205034W DE C BORTOLUCCI LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
931205034
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
W DE C BORTOLUCCI LTDA
UF do titular
PR
Depósito
19/07/2023
Concessão
10/06/2025
Vigência até
10/06/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Expressão genérica ?em geral, tais como? substituída por ?a saber? na especificação.

  3. 21/01/2025 · RPI 2820 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Conforme item 3.5.2 do Manual de Marcas, ?Todos os produtos ou serviços escolhidos devem ser enquadrados em apenas uma classe?. A especificação apresentada é incompatível com a classe solicitada. Por isso diga se deseja prosseguir na NCL (12) 35, para assinalar serviços de comércio relativos aos itens elencados, ou em outras classes compatíveis com determinada seleção de itens da especificação, uma vez que os mesmos estão dispostos em diversas classes, por exemplo: colares, brincos e pulseiras, na classe NCL (12) 14; velas na classe NCL (12) 4; óleos essenciais na classe NCL (12) 3, e assim por diante, conforme os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Além disso, itens como ?produtos terapêuticos, produtos místicos, artigos religiosos? devem ser especificados, pois podem incluir diversos tipos de itens e não são aceitas expressões genéricas. Cumpra na NCL (12). O escopo da proteção solicitada na primeira especificação não pode ser ampliado nem modificado, apenas selecionado entre as opções já solicitadas.

  4. 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Dados corrigidos: Nome do titular.

  5. 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2840. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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