Akanni Saúde mental e bem-viver
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 933706030
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- SAMANTA SANTOS DA FONSECA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 01/03/2024
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Petição de alteração da marca em procedimento vedado pelo Manual de Marcas, conforme já explicitado do despacho de indeferimento.
- 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
- 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em cumprimento de exigência quanto ao inciso XV do art.124 da LPI, o requerente alegou ter feito depósito incorreto do sinal. O item 9 do Manual de Marcas do INPI prevê a correção da marca, mas é preciso justificar. Nos casos de evidente incorreção na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada à petição inicial, a mesma poderá ser corrigida antes do deferimento ou do indeferimento do pedido, mediante solicitação do requerente, por se tratar de ajuste. Todavia, é necessário que fiquem caracterizados o erro e a intenção de registro do sinal correto. Para tanto, o requerente deverá protocolar petição de Correção de dados no processo devido à falha do interessado (378), apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve erro na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento misto, figurativo ou tridimensional pretendido.
- 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)