Todos os pedidos com o nome AKAMAI

AKAMAI

935282173AKAMAI TECHNOLOGIES, INC.
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
935282173
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
AKAMAI TECHNOLOGIES, INC.
Depósito
05/07/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/07/2026 · RPI 2897 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: incluída a restrição "todos os itens anteriores excluindo expressamente a criação ou o desenvolvimento de websites para terceiros, a criação de páginas iniciais (homepages), e o design,desenvolvimento, manutenção, implementação, integração, configuração, customização ou desenvolvimento de softwares empresariais e sistemas computacionais empresariais para terceiros, bem como excluindo serviços de consultoria em tecnologia da informação (TI) e serviços de assessoria em software, exceto quando relacionados à operação e ao suporte dos serviços aqui descritos". Especificação mantida: Serviços de computação, a saber, infraestrutura como serviço com uma plataforma de hardware e software para proteger, fornecer, dimensionar e acelerar conteúdo e aplicativos de negócios pela Internet; fornecimento de soluções on-line para segurança em nuvem, acesso e segurança de redes corporativas, desempenho na Web e em dispositivos móveis, detecção e mitigação de ataques, gerenciamento de identidade, computação e armazenamento de dados, suporte a operadoras de rede, suporte a publicidade de comportamento de compras on-line, fornecimento de vídeo e mídia, fornecimento de software e jogos e gerenciamento e fornecimento de conteúdo da Internet das coisas; serviços de informática, a saber, computação em nuvem e serviços de provedor de hospedagem; serviços de informática, a saber, fornecimento de máquinas virtuais e não virtuais a partir de uma infraestrutura de computação em nuvem, incluindo servidores de aplicativos, servidores de arquivos, servidores de mídia e servidores de banco de dados, fornecimento de ambientes em contêineres a partir da referida infraestrutura de computação em nuvem, fornecimento de gerenciamento, monitoramento, provisionamento, relatórios, segurança, tolerância a falhas, isolamento de carga de trabalho, redundância e armazenamento de dados; hospedagem de software, sites e outros aplicativos de computador de terceiros em um ambiente virtualizado; fornecimento de computação remota e em nuvem, infraestrutura, instâncias, plataformas, recursos e ferramentas por meio de um mercado e um ecossistema compartilhados; prestação de serviços de suporte técnico e consultoria de informática para todos os itens anteriores. Todos os itens anteriores excluindo expressamente a criação ou o desenvolvimento de websites para terceiros, a criação de páginas iniciais (homepages), e o design, desenvolvimento, manutenção, implementação, integração, configuração, customização ou desenvolvimento de softwares empresariais e sistemas computacionais empresariais para terceiros, bem como excluindo serviços de consultoria em tecnologia da informação (TI) e serviços de assessoria em software, exceto quando relacionados à operação e ao suporte dos serviços aqui descritos. (da classe 42)

  2. 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  3. 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909776024 (Akamae Tech). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2897. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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