ak anne kanner GLAM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 909455740
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 29/05/2015
Linha do tempo na RPI
- 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO REFERENTE AO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO, ATÉ DECISÃO FINAL EM EXAME DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INTERPOSTO AO REGISTRO DE MARCA APONTADO COMO IMPEDITIVO EM NOVO IMPEDIMENTO LEGAL.
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS236Atenção
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Identificação de anterioridade impeditiva diversa das anteriormente apontadas. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI, registro n° 902760858, marca "GLAM", classe internacional NCL(9) 18. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
- 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 829884424 (GLAM ROCK) e Processo 902760858 (GLAM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823750795 (AK BASIC CONCEPT) e Processo 823752623 (AK BASIC CONCEPT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)