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AJUDE

815606818PROCOMP PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
815606818
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
PROCOMP PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
03/08/1990
Concessão
16/06/1992
Vigência até
16/06/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120054226 (12/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: PROCOMP PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDAProcurador: SILVIO DARRE JUNIORDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 13/11/2007 · RPI 1923

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  4. 21/03/2006 · RPI 1837

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 20/07/1993 · RPI 1181

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. DARRÉ & BUENO MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  6. 16/06/1992 · RPI 1124 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DARRE E BUENO MARCAS

  7. 18/02/1992 · RPI 1107

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

  8. 24/09/1991 · RPI 1086 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. OSWALDO BAPTISTA

  9. 16/04/1991 · RPI 1063

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2676. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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