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Ajudaí

913001210IRIS DATA DRIVEN DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
913001210
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
IRIS DATA DRIVEN DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
UF do titular
RS
Depósito
07/07/2017
Concessão
21/11/2018
Vigência até
21/11/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Caroline Cavassin Klamas e nomeado novo representante Karine Cristina dos Santos Pereira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  5. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  6. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS395Atenção

    Exigência de pagamento

    Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2747. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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