AJS Móveis Decoração
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O que o INPI publicou
- Processo
- 912867078
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ANTONIO JOSE DA SILVA DECORACOES - ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/06/2017
- Concessão
- 30/10/2018
- Vigência até
- 30/10/2028
Linha do tempo na RPI
- 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS337Atenção
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, compostos por siglas distintas (?AJS Móveis Decoração? X ?AJ MÓVEIS PLANEJADOS?), não havendo risco de confusão ou associação indevida (Ver Manual de Marcas, item 5.11.17 Casos específicos no exame de disponibilidade, ?Para o exame de marcas que constituem siglas, a colidência só deverá ser aplicada em casos de identidade gráfica, ainda que haja interposição de oposição.?) Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)