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AJS Móveis Decoração

912867078ANTONIO JOSE DA SILVA DECORACOES - ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
912867078
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ANTONIO JOSE DA SILVA DECORACOES - ME
UF do titular
SP
Depósito
12/06/2017
Concessão
30/10/2018
Vigência até
30/10/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS337Atenção

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, compostos por siglas distintas (?AJS Móveis Decoração? X ?AJ MÓVEIS PLANEJADOS?), não havendo risco de confusão ou associação indevida (Ver Manual de Marcas, item 5.11.17 Casos específicos no exame de disponibilidade, ?Para o exame de marcas que constituem siglas, a colidência só deverá ser aplicada em casos de identidade gráfica, ainda que haja interposição de oposição.?) Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2868. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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