AJINOMOTO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822165953
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- AJINOMOTO CO., INC
- Depósito
- 29/10/1999
- Concessão
- 22/08/2006
- Vigência até
- 22/08/2036
Linha do tempo na RPI
- 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160119255 (06/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AJINOMOTO CO., INC.Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160148474 (30/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AJINOMOTO CO., INC.Procurador: Kasznar, Leonardos AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 22/08/2006 · RPI 1859 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/02/2006 · RPI 1833
Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado, COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta publicação, o recolhimento referente à EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.
- 10/08/2004 · RPI 1753 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.
- 11/01/2000 · RPI 1514 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.