AJIDEW
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820961701
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- AJINOMOTO CO., INC
- Depósito
- 04/08/1998
- Concessão
- 25/09/2001
- Vigência até
- 25/09/2031
Linha do tempo na RPI
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/05/2014 · RPI 2261 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110104667 (01/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AJINOMOTO CO., INCProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 25/09/2001 · RPI 1603
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RETIFICAÇÃO DA RPI 1585 DE 22/05/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO
- 22/05/2001 · RPI 1585 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/11/2000 · RPI 1558 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 29/09/1998 · RPI 1449 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.