AJI PIMENTERIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 922638020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- ALESSANDRA MARA LOCATELLI DE AGUIAR
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 14/04/2021
Linha do tempo na RPI
- 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922587752 - AJI-NO-MOTO PLUS e 922587817 - AJI-NO-MOTO PLUS UMAMI SEASONING. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006684874 (AJI-NO-SHOYU), Processo 822647877 (KOJI-AJI), Processo 004517415 (AJI NO MOTO), Processo 006002692 (AJI), Processo 827971281 (AJI NO SHOYU), Processo 006308562 (AJI NO MOTO), Processo 007046189 (AJI-SAL), Processo 830377832 (AJI-NO-MOTO REALÇADOR DE SABOR UMAMI), Processo 816650845 (AJI-SABOR), Processo 840051328 (AJI SWEET) e Processo 823725090 (AJI - AROMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)