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O que o INPI publicou
- Processo
- 819317675
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- MASSA FALIDA PHOENIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TABACOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/06/1996
- Concessão
- 29/12/1998
- Vigência até
- 29/12/2018
Linha do tempo na RPI
- 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301160000339 (11/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DA MM. JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 1ª VARA FEDERAL DE SANTA CRUZ\ DO SUL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL - RS - PROCESSO Nº 5006008-38.2015.4.04.7111 - OFÍCIO Nº 710001505246 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - 265258.
- 12/01/2010 · RPI 2036
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/10/2003 · RPI 1709
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 18/04/2000 · RPI 1528
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CABOFRIENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA (BR/RJ)
- 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/09/1998 · RPI 1448 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/07/1997 · RPI 1390 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT ANA MERI ESTAVAM LOPES