AIX ARMANI EXCHANGE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900630752
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 28/11/2007
- Concessão
- 17/01/2012
- Vigência até
- 17/01/2032
Linha do tempo na RPI
- 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: COURO E IMITAÇÕES DE COURO; ARTIGOS FEITOS DE COURO NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES, QUE NÃO SEJA PORTA CARTÕES DE CRÉDITO; PELES DE ANIMAIS; PELES; BAÚS PARA VIAGEM; MALAS DE VIAGEM; GUARDA-CHUVAS. Produtos/serviços não renunciados: PORTA CARTÕES DE CRÉDITO EM COURO. (da classe 18)
- 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulado o deferimento da petição publicado na RPI 2704, de 01/11/2022, por erro material, tendo em vista tratar-se de renúncia parcial.
- 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
- 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/12/2019 · RPI 2555 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: BENGALAS, GUARDA-SÓIS, FREIO [ARREIO], SELARIAS, CHICOTES E BASTÕES DE ALPINISTA Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: COURO E IMITAÇÕES DE COURO, ARTIGOS FEITOS DE COURO NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES, PELES DE ANIMAIS, PELES, BAÚS PARA VIAGEM, MALAS DE VIAGEM, GUARDA-CHUVAS. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A documentação apresentada pela titular do registro demonstrou o uso da marca mista objeto do registro caducando apenas para assinalar o produto "BOLSAS", considerado não afim aos itens ?bengalas?, ?guarda-sóis?, ?freio [arreio]?, ?chicotes?, ?selaria? e ?bastões de alpinistas?, constantes da especificação.
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, sem alteração do seu caráter distintivo original, para assinalar ?bengalas?, ?guarda-sóis?, ?freio [arreio]?, ?selaria? e ?bastões de alpinistas?, produtos considerados não afins àqueles para os quais o uso foi comprovado (?bolsas?), sob pena de declaração da caducidade parcial do registro.
- 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 17/01/2012 · RPI 2141 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/10/2011 · RPI 2126
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - GA MODEFINE S. A.
- 17/05/2011 · RPI 2106 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 28/07/2009 · RPI 2012 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO SEGUNDO PET[WB] 810080090702, DE 16/01/2008, DE: PEDIDO DE RETIFICAÇÃO POR ERRO DE PUBLICAÇÃO NA RPI REFERENTE A PEDIDO DE REGISTRO.
- 26/12/2007 · RPI 1929 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.