Todos os pedidos com o nome AIRWARE

AIRWARE

830615024
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O que o INPI publicou

Processo
830615024
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
24/05/2010
Concessão
05/03/2013
Vigência até
05/03/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    Os dados do processo estão em conformidade com os dados apresentados na petição nº 20120071459, de 31/07/2012, deferida na RPI 2553 em 10/12/2019.

  3. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MARISA BARALDI MACEDO e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 05/03/2013 · RPI 2200 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 29/01/2013 · RPI 2195 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 08/06/2010 · RPI 2057 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2748. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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