Todos os pedidos com o nome AIRWALK

AIRWALK

819654698classe 28ABG COLLECTIVE LLC
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819654698
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
28
Titular
ABG COLLECTIVE LLC
Depósito
21/11/1996
Concessão
28/06/2005
Vigência até
28/06/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/01/2025 · RPI 2821 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130014956 (25/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: COLLECTIVE LICENSING INTERNATIONAL, LLC

  5. 28/06/2005 · RPI 1799 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 15/02/2005 · RPI 1780 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

  7. 30/04/2002 · RPI 1634

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ITEMS INTERNATIONAL, INC.

  8. 05/01/1999 · RPI 1461 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PEDIDO N 814102930 SUB JUDICE

  9. 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2821. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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