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AIRWAIR

902458655classe 25AIRWAIR INTERNATIONAL LIMITED
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O que o INPI publicou

Processo
902458655
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
AIRWAIR INTERNATIONAL LIMITED
Depósito
31/03/2010
Concessão
09/04/2019
Vigência até
09/04/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link http://www.inpi.gov.br/legislacao-1/parecer_cpapd_001_2012_rpi_2172.pdf/view que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?Acordos de Convivência? ou ?Acordos de Coexistência?, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.

  5. 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  6. 27/11/2012 · RPI 2186 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 821126571

  7. 13/10/2010 · RPI 2075 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2518. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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