AIRTEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 501835851
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 10/08/2024
- Vigência até
- 10/08/2034
Linha do tempo na RPI
- 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador Daniel Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS781Boa notícia
Deferimento parcial de designação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)38: Processo 818014547 (AIRTEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Indeferido o item "serviços de vídeo, teletexto e dados de visualização" (NCL 38), o qual é muito amplo para fins de classificação e potencialmente se refere a serviços de outras classes. Aplicada a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, que dispõe: Ao promover, de ofício, alterações na especificação, o INPI poderá excluir os termos genéricos e os produtos e serviços não enquadrados nas classes reivindicadas, sendo informada no despacho tal alteração.
- 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS756
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)