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O que o INPI publicou
- Processo
- 822625199
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 04/04/2000
- Concessão
- 31/03/2009
- Vigência até
- 31/03/2029
Linha do tempo na RPI
- 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
- 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço alterado.
- 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 31/03/2009 · RPI 1995 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/04/2008 · RPI 1945
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 26/12/2007 · RPI 1929 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 21/02/2007 · RPI 1885 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 820388661
- 17/01/2006 · RPI 1828 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 821836730
- 01/08/2000 · RPI 1543 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.