AIRTAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816406154
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ALMIRALL, S.A.
- Depósito
- 27/09/1991
- Concessão
- 23/11/1993
- Vigência até
- 23/11/2033
Linha do tempo na RPI
- 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130039570 (07/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: ALMIRALL AGProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130110635 (03/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ALMIRALL AGProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 13/12/2011 · RPI 2136
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
DESPACHO DA RPI 1852, DE 04/07/2006, POR INCIORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO
- 22/04/2008 · RPI 1946
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 18/09/2007 · RPI 1915
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ALMIRALL PRODESFARMA, S.A.
- 04/07/2006 · RPI 1852
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/02/2000 · RPI 1518
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PRODES S/A.
- 23/11/1993 · RPI 1199 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANIEL & CIA
- 22/06/1993 · RPI 1177 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
- 09/02/1993 · RPI 1158
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
(COMO RETIFICACÃO DO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1122, DE 02/06/92 TENDO EM VISTA INCORRECÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOS) * INT. DANIEL & CIA
- 09/02/1993 · RPI 1158 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1142, DE 20/10/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANIEL & CIA
- 20/10/1992 · RPI 1142 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
- 02/06/1992 · RPI 1122
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA