AirsPops
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O que o INPI publicou
- Processo
- 501682780
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- AIRSCREAM AUSTRALIA PTY LTD.
- Depósito
- 13/05/2022
- Concessão
- 19/03/2024
- Vigência até
- 13/05/2032
Linha do tempo na RPI
- 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS770Boa notícia
Concessão de registro em designação
- 15/02/2024 · RPI 2771 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS768Boa notícia
Deferimento de designação
Em retificação ao despacho de "Deferimento de designação" publicado na RPI 2747, de 29/08/2023, em razão de erro formal na comunicação enviada à Secretaria Internacional da OMPI. Lista de produtos alterada nos termos da petição de cumprimento de exigência 850230358636.
- 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS768Boa notícia
Deferimento de designação
Lista de produtos alterada nos termos da petição de cumprimento de exigência 850230358636.
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS772
Exigência de mérito em designação
Preste esclarecimentos sobre os itens ?cigarros eletrônicos?, ?soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos?, ?cartuchos para cigarros eletrônicos?, ?cartuchos com aromatizantes químicos, na forma líquida, para cigarros eletrônicos?, ?aromatizantes químicos, na forma líquida, usados como refil de cartuchos de cigarros eletrônicos?, ?atomizadores para cigarros eletrônicos?, ?cartomizadores para cigarros eletrônicos?, ?líquido para cigarros eletrônicos [e-líquido] composto de propilenoglicol?, ?líquido para cigarros eletrônicos [e-líquido] composto de aromas em forma líquida usados como refil de cartuchos de cigarros eletrônicos?, ?líquido para cigarros eletrônicos [e-líquido] composto de glicerina vegetal?, ?cigarros eletrônicos?, ?charutos eletrônicos?, ?dispositivos eletrônicos para inalação de nicotina?, ?flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos?, ?inaladores para uso como alternativas para cigarros de tabaco?, ?soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos?, ?cartuchos refis para cigarros eletrônicos?, ?conjuntos de fumo para cigarros eletrônicos? e ?alcatrão do tabaco para uso em cigarros eletrônicos?, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente, é possível substituí-los por itens compatíveis com a classe e aceitáveis pela lei nacional ou excluí-los do pedido.
- 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS756
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)