AIRPLUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813949610
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 30/11/1987
- Concessão
- 14/01/1992
- Vigência até
- 14/01/2032
Linha do tempo na RPI
- 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/11/2014 · RPI 2289 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110183499 (07/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: LUFTHANSA AIRPLUS SERVICEKARTEN GMBHProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 30/09/2008 · RPI 1969
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - THE AIRPLUS COMPANY LIMITEDCED.2 - UNIVERSAL AIR TRAVEL PLAN, INC.
- 19/06/2007 · RPI 1902
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA 1ª CESSIONÁRIA "THE UNIVERSAL AIR TRAVEL PLAN", TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E PROVE PODERES DO SRº UGO ZACCHEO PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE DO 1º DOCUMENTO DE CESSÃO "THE AIRPLUS COMPANY LIMITED" TENDO EM VISTA O GRANDE LAPSO DE TEMPO ENTRE O ACORDO DAS EMPRESAS E A ASSINATURA DO MESMO. INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 13/12/2005 · RPI 1823
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/12/2003 · RPI 1717 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DECLARE A ATIVIDADE EXERCIDA PELA REQUERENTE, OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARÁGRAFO 4° DO ART. 128 DA LPI.
- 14/01/1992 · RPI 1102 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 09/07/1991 · RPI 1075
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 12/03/1991 · RPI 1058 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. DANNEMANN
- 09/10/1990 · RPI 1036
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. DANNEMANN