Todos os pedidos com o nome AIRPLUS

AIRPLUS

813949599
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
813949599
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
30/11/1987
Concessão
28/04/1992
Vigência até
28/04/2032
Receba um alerta quando AIRPLUS se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120058960 (19/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: LUFTHANSA AIRPLUS SERVICEKARTEN GMBHProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 30/09/2008 · RPI 1969

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - THE AIRPLUS COMPANY LIMITEDCED.2 - UNIVERSAL AIR TRAVEL PLAN, INC.

  6. 19/06/2007 · RPI 1902

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA 1ª CESSIONÁRIA "THE UNIVERSAL AIR TRAVEL PLAN", TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E PROVE PODERES DO SRº UGO ZACCHEO PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE DO 1º DOCUMENTO DE CESSÃO "THE AIRPLUS COMPANY LIMITED" TENDO EM VISTA O GRANDE LAPSO DE TEMPO ENTRE O ACORDO DAS EMPRESAS E A ASSINATURA DO MESMO. INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 12/07/2005 · RPI 1801

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 28/04/1992 · RPI 1117 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 09/10/1990 · RPI 1036 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  10. 22/05/1990 · RPI 1019

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2828. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.