AIRINSPACE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825320186
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 25/03/2003
- Concessão
- 26/02/2008
- Vigência até
- 26/02/2028
Linha do tempo na RPI
- 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicado o recurso tendo em vista o deferimento do pedido de anotação de transferência publicado na RPI 2712 de 27/12/22
- 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.
- 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
ART. 134 DA LPI - Pelo cumprimento insatisfatório à exigência publicada na RPI 2712 EM 27/12/2022 no processo 825320160, uma vez que o endereço da atual titular (AIRINSPACE B.V.), conforme documento de cessão publicado através da petição nº 850220541716, consta divergente do endereço constante nos esclarecimentos na petição de cumprimento nº 850230086043.
- 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Art. 134 da LPI. O último cessionário e requerente (AIRINSPACE S.E) envolvido nas transferências protocoladas é o representante legal das empresas cedentes já extintas; a procuração da última cessionária supre os requisitos previstos nos artigos 216 e 217 da LPI. As guias pagas para as transferências anteriores podem ser aproveitadas pois não estão vinculadas a qualquer protocolo.
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800180130943, de 12/04/2018, publicado na RPI 2469 em 02/05/2018.
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/02/2008 · RPI 1938 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/12/2007 · RPI 1928 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 29/04/2003 · RPI 1686 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.