Todos os pedidos com o nome AIRINSPACE

AIRINSPACE

825320160Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
825320160
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
25/03/2003
Concessão
01/06/2010
Vigência até
01/06/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Prejudicada o recurso tendo em vista o deferimento do pedido de anotação de transferência publicado na RPI 2712, de 27/12/2022.

  2. 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.

  3. 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    ART. 134 DA LPI - Pelo cumprimento insatisfatório à exigência publicada na RPI 2712 EM 27/12/2022 no processo 825320160, uma vez que o endereço da atual titular (AIRINSPACE B.V.), conforme documento de cessão publicado através da petição nº 850220541716, consta divergente do endereço constante nos esclarecimentos na petição de cumprimento nº 850230086043.

  4. 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Esclareça a divergência existente entre o endereço cadastrado do atual titular da marca (da cessionária conforme documento de cessão deferido pela petição nº 850220541716) e o endereço que consta no documento de cessão anexado à presente petição. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.

  5. 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Art. 134 da LPI. O último cessionário e requerente (AIRINSPACE S.E) envolvido nas transferências protocoladas é o representante legal das empresas cedentes já extintas; a procuração da última cessionária supre os requisitos previstos nos artigos 216 e 217 da LPI. As guias pagas para as transferências anteriores podem ser aproveitadas pois não estão vinculadas a qualquer protocolo.

  7. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Conforme comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012 pela Diretoria de Marcas e item 3.3 do Manual de Marcas, como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição. Assim, promova em separado a transferência de AIRINSPACE B.V para AIRINSPACE S.A.S e desta para AIRINSPACE S.E. Recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para deferimento da primeira transferência - de AIRINSPACE LIMITED PARA AIRINSPACE B.V..

  8. 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  9. 01/06/2010 · RPI 2056 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 06/04/2010 · RPI 2048 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR AJUSTE À CLASSE REIVINDICADA E AO ESCOPO DE PROTEÇÃO IMPOSTO PELA REIVINDICAÇÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. A ESPECIFICAÇÃO FOI AJUSTADA APROVEITANDO AS INFORMAÇÕES TRAZIDAS NOS CUMPRIMENTOS DE EXIGÊNCIA E NO DOCUMENTO DE PRIORIDADE APRESENTADO.

  11. 02/12/2008 · RPI 1978 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET(SP) 018080026418, DE 30/04/2008, TENDO EM VISTA O ESCOPO DE PROTEÇÃO CONFERIDO AO PEDIDO EM FACE DA ESPECIFICAÇÃO DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA. NO CUMPRIMENTO, A ESPECIFICAÇÃO DEVERÁ RESPEITAR A CLASSE REIVINDICADA E A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA.

  12. 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, REAPRESENTANDO ESPECIFICAÇÃO CONTENDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8).

  13. 29/04/2003 · RPI 1686 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2838. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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