AIRDYNE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816090726
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- JOHNSON HEALTH TECH RETAIL, INC.
- Depósito
- 28/02/1991
- Concessão
- 19/05/1992
- Vigência até
- 19/05/2032
Linha do tempo na RPI
- 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/02/2024 · RPI 2771 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2327, de 11/08/2015, tendo em vista a omissão da especificação.
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120028267 (01/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: NAUTILUS, INC.Procurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 03/05/2011 · RPI 2104
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 22/04/2008 · RPI 1946
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - SCHWINN CYCLING & FITNESS INC.
- 14/03/2006 · RPI 1836
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/07/1994 · RPI 1231
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. (S) 1SCHWINN BIGYCLE GOMPANY (US) 2 SCHWINN BIGYCLE AND FITNESS LIMITED PARTNERSHIP (US) *INT. DANIEL &CIA
- 19/05/1992 · RPI 1120 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. DANIEL & CIA.
- 05/05/1992 · RPI 1118
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL & CIA
- 31/12/1991 · RPI 1100 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
- 30/07/1991 · RPI 1078
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA