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O que o INPI publicou
- Processo
- 815482795
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- STANDARD INDUSTRIE INTERNATIONAL
- Depósito
- 04/04/1990
- Concessão
- 25/08/1992
- Vigência até
- 25/08/2032
Linha do tempo na RPI
- 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulada a exigência referente à presente petição publicada na RPI 2472 de 22/05/2018.
- 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentação oficial que comprove a alteração pretendida de acordo com o item 9.4 do Manual de Marcas do INPI.
- 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120062918 (30/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: STANDARD INDUSTRIEProcurador: GILBERTO DE CARVALHODetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120066885 (30/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: STANDARD INDUSTRIE S.A.Procurador: GILBERTO DE CARVALHODetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 07/02/2006 · RPI 1831
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 25/08/1992 · RPI 1134 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 07/07/1992 · RPI 1127
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
- 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 05/11/1991 · RPI 1092
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICACÇÃO DA RPI 1059 DE 19/03/91 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 05/11/1991 · RPI 1092 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1080, DE 13/08/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 13/08/1991 · RPI 1080
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 19/03/1991 · RPI 1059
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA