Todos os pedidos com o nome AIRCHOC

AIRCHOC

815482795STANDARD INDUSTRIE INTERNATIONAL
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815482795
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
STANDARD INDUSTRIE INTERNATIONAL
Depósito
04/04/1990
Concessão
25/08/1992
Vigência até
25/08/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  3. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulada a exigência referente à presente petição publicada na RPI 2472 de 22/05/2018.

  4. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentação oficial que comprove a alteração pretendida de acordo com o item 9.4 do Manual de Marcas do INPI.

  5. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120062918 (30/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: STANDARD INDUSTRIEProcurador: GILBERTO DE CARVALHODetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  6. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120066885 (30/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: STANDARD INDUSTRIE S.A.Procurador: GILBERTO DE CARVALHODetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  7. 07/02/2006 · RPI 1831

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

  8. 25/08/1992 · RPI 1134 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  9. 07/07/1992 · RPI 1127

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

  10. 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  11. 05/11/1991 · RPI 1092

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    RETIFICACÇÃO DA RPI 1059 DE 19/03/91 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  12. 05/11/1991 · RPI 1092 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1080, DE 13/08/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  13. 13/08/1991 · RPI 1080

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  14. 19/03/1991 · RPI 1059

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2660. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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