Todos os pedidos com o nome AIR-SOLE

AIR-SOLE

813945305Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
813945305
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
27/11/1987
Concessão
15/08/1989
Vigência até
15/08/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140202901 (30/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraCessionário: Nike Innovate C.V.

  4. 08/09/2010 · RPI 2070

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 05/10/1999 · RPI 1500

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 15/08/1989 · RPI 982 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SOLE" *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 21/02/1989 · RPI 957 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " SOLE" * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

  8. 20/09/1988 · RPI 935

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2534. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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