Todos os pedidos com o nome AIR SAFETY

AIR SAFETY

829681590Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
829681590
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
09/05/2008
Concessão
13/10/2010
Vigência até
13/10/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologado a desistência do recurso 850210019402, de 18/01/2021.

  2. 28/06/2022 · RPI 2686 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    O cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no art. 130, I da LPI.

  5. 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de anotação de transferência.

  7. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  9. 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  10. 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18120028574 (03/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)Requerente: THYROP INDUSTRIAL LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  11. 13/10/2010 · RPI 2075 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 27/07/2010 · RPI 2064 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. 10/06/2008 · RPI 1953 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2693. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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