AIR PRODUCTS
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 814646794
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 16/01/1989
- Concessão
- 20/10/1992
- Vigência até
- 20/10/2032
Linha do tempo na RPI
- 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador BHERING ADVOGADOS e nomeado novo representante UNGRIA BRASIL PATENTES E MARCAS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120078287 (18/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AIR PRODUCTS AND CHEMICALS, INC.Procurador: BHERING ADVOGADOS
- 29/11/2005 · RPI 1821
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/10/1992 · RPI 1142 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSAO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1102 , DE 14/01/92 , POR OMISSAO DA MARCA * INT. DANNEMANN
- 20/10/1992 · RPI 1142 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
"NO CONJUNTO" * INT. DANNEMANN
- 14/01/1992 · RPI 1102 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1048 , DE 02/01/91, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA *INT DANNEMANN, SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 14/01/1992 · RPI 1102 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 02/01/1991 · RPI 1048 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AIR PRODUCTS" * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 04/09/1990 · RPI 1031
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 10/04/1990 · RPI 1013 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. DANNEMANN
- 14/11/1989 · RPI 995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO - RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 978 DE 10/07/89, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA APOSTILA * INT. DANNEMANN, SEIMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 18/07/1989 · RPI 978
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AIR PRODUCTS" * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA