Todos os pedidos com o nome AIR-PILLO

AIR-PILLO

811885380
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
811885380
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
08/02/1985
Concessão
29/04/1986
Vigência até
29/04/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2649 em 13/10/2021, para correção dos dados do titular. Nome e sede alterados.

  2. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  6. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110032514 (28/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: MSD CONSUMER CARE, INC.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  8. 04/09/2007 · RPI 1913

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 07/12/2004 · RPI 1770

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SCHOLL LATIN AMERICA LIMITED

  10. 10/09/1996 · RPI 1345

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

  11. 21/09/1993 · RPI 1190

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SCHOLL INC (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1154< DE 12/01/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. DANEMANN

  12. 12/01/1993 · RPI 1154

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED SCHOLL INC (US) RETIFICACAO DA PUBLICACAO DA TRANSF ANOTADA NA RPI 1138 DE 22/09/92 , TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DA TITULAR * INT DANNEMANN

  13. 17/11/1992 · RPI 1146

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  14. 22/09/1992 · RPI 1138

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SCHOLL INC. (US) * INT. DANNEMANN SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  15. 17/09/1991 · RPI 1085

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    IND. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  16. 26/12/1990 · RPI 1047 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO DE 02/02/88 A 02/02/90, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, EM ESCALA COMERCIAL *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  17. 22/05/1990 · RPI 1019

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. HERMATOC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA BR/PE PET PE 029 DE 02/02/90 *INT. DANNEMANN

  18. 29/04/1986 · RPI 810 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. 18/03/1986 · RPI 804

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. 22/10/1985 · RPI 783 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. 11/06/1985 · RPI 764

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2696. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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