AIR-PILLO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811885380
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 08/02/1985
- Concessão
- 29/04/1986
- Vigência até
- 29/04/2026
Linha do tempo na RPI
- 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2649 em 13/10/2021, para correção dos dados do titular. Nome e sede alterados.
- 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110032514 (28/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: MSD CONSUMER CARE, INC.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 04/09/2007 · RPI 1913
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/12/2004 · RPI 1770
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SCHOLL LATIN AMERICA LIMITED
- 10/09/1996 · RPI 1345
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- 21/09/1993 · RPI 1190
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SCHOLL INC (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1154< DE 12/01/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. DANEMANN
- 12/01/1993 · RPI 1154
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED SCHOLL INC (US) RETIFICACAO DA PUBLICACAO DA TRANSF ANOTADA NA RPI 1138 DE 22/09/92 , TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DA TITULAR * INT DANNEMANN
- 17/11/1992 · RPI 1146
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 22/09/1992 · RPI 1138
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SCHOLL INC. (US) * INT. DANNEMANN SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 17/09/1991 · RPI 1085
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
IND. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 26/12/1990 · RPI 1047 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO DE 02/02/88 A 02/02/90, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, EM ESCALA COMERCIAL *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 22/05/1990 · RPI 1019
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. HERMATOC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA BR/PE PET PE 029 DE 02/02/90 *INT. DANNEMANN
- 29/04/1986 · RPI 810 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/03/1986 · RPI 804
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 22/10/1985 · RPI 783 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 11/06/1985 · RPI 764
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.